Como Escrever

Como se escreve? Seção, sessão ou cessão? Confira essa dica e não erre mais!

Por 11 de agosto de 2020 Sem comentários

Quem aqui já se confundiu na hora de escrever uma palavra? Ainda mais palavras de grupos homônimos, que têm o mesmo som e significados diferentes. Se você tinha problemas para acertar com os termos seção, sessão e cessão, este texto é para você!

Confira abaixo quando usar cada uma dessas formas!

Afinal, qual é a forma correta?

Mesmo sendo confuso, as três formas estão corretas segundo a Norma Culta da Língua Portuguesa. A diferença entre elas está em seu significado.

Quando usar Sessão?

A palavra sessão é um substantivo feminino que significa um determinado período de tempo de um evento, reunião, apresentação ou mesmo de uma atividade.

Por exemplo:

  • Hoje é dia de fazer uma sessão de filmes com meus amigos.
  • A assembleia convocou uma sessão extraordinária para a votação.
  • Meu professor me passou uma sessão de exercícios para o abdômen.
  • Não posso chegar atrasado à minha sessão de terapia.

Quando usar Seção?

O termo seção é substantivo feminino derivado do verbo secionar, que tem como seu significado “cortar por partes”, “separar”. Dessa forma, escrito com ç, ele pode indicar tanto a ação de secionar como as divisões em si. É uma palavra muito utilizada para indicar repartições, partes de obras literárias ou de leis e outros.

Por exemplo:

  • A seção administrativa fica no andar superior.
  • Eu trabalho na seção de vendas de minha empresa.
  • As roupas femininas ficam naquela seção.
  • Qual a sua seção eleitoral?
  • Esta lei está no Capítulo 3, Seção 1 da Constituição.

Quando usar Cessão?

Já a palavra seção é um substantivo feminino derivado do verbo ceder e, por isso, também começa com a letra C. Ele é utilizado para se referir a transferência de um bem ou direito para terceiros.

Por exemplo:

  • Ao publicar meu livro, precisei assinar um documento de cessão de direitos autorais.
  • A cessão de recursos para a construção do parque foi aprovada pela Prefeitura.
  • O juiz determinou a cessão dos bens aos herdeiros.

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